ADI 7.710/DF
Tese Jurídica Oficial
- É constitucional a emenda parlamentar que, inserida em projeto de iniciativa privativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), estabelece a exigência de nível superior para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde que respeitada a pertinência temática com o projeto original.
- A alteração é válida quando não implica aumento de despesa pública nem viola a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
- É legítima a equiparação dos cargos de técnico e analista do MPU e do CNMP a funções essenciais à atividade jurisdicional, com base no princípio da racionalização e qualificação do serviço público.
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