ADI 6.857/SP
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê o pagamento de indenização a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias, por violar o princípio da simetria federativa. Conforme os arts. 27, § 2º, e 57, § 7º, da Constituição Federal de 1988, deputados estaduais devem seguir as mesmas limitações aplicáveis aos parlamentares federais, os quais não recebem pagamento adicional por essas convocações.
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