AgRg no REspE 0600073-70-MG
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Tese Jurídica Oficial
As normas descritas na Resolução-TSE nº 23.596/2019 e na Portaria-TSE nº 357/2020, ao definirem um prazo para a inclusão dos eleitores na lista de filiados, não extrapolam o poder regulamentar conferido ao TSE, pois cumprem a função de assegurar a estabilidade dos atos realizados durante o processo eleitoral.
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