Origem: Informativo 8 - Ano 23 - TSE

RO 0603030-63-DF

TSEMauro Campbell Marques09 de junho de 2021

Matérias

-

Assuntos

-

Áreas

-

Tese Jurídica Oficial

Em processo relativo às Eleições 2018, não é exigido litisconsórcio passivo necessário entre candidato beneficiado e autor da conduta ilícita em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso do poder político.

Decisões relacionadas

Origem: TSE · Informativo 18 - Ano 26 - TSE

AgR-REspe nº 060009037

O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, o registro do prefeito eleito em Viçosa do Ceará/CE nas eleições de 2024. O Tribunal rejeitou recurso que pedia a inelegibilidade reflexa do político por…

Origem: TSE · Informativo 16 - Ano 26 - TSE

RO-El nº 060163253

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder…

Origem: TSE · Informativo 15 - Ano 26 - TSE

AgR nos Ed-RO nº 060200726

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal a quo que rejeitou a AIJE contra o governador e o vice-governador eleitos no Estado de Rondônia. Para o relator,…

Origem: TSE · Informativo 14 - Ano 26 - TSE

RHC 060011888

O Tribunal Superior Eleitoral julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado por ex-deputado federal, mantendo a sua prisão preventiva, pois o político foi acusado de ter…

Origem: TSE · Informativo 13 - Ano 26 - TSE

AgR-AREspe nº 060064712

O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na…

Origem: TSE · Informativo 12 - Ano 26 - TSE

AgR-AREsp nº 060056960

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator…