Origem: Informativo 16 - Ano 23 - TSE

AgInt no REsp Eleitoral 0600175-86-AM

TSELuis Felipe Salomão30 de novembro de 2021

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Tese Jurídica Oficial

Assunção temporária da chefia do Poder Executivo, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, não enseja necessidade de desincompatibilização para concorrer novamente ao cargo de vice.

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