AgInt no REsp Eleitoral 0600175-86-AM
Matérias
Assuntos
Áreas
Tese Jurídica Oficial
Assunção temporária da chefia do Poder Executivo, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, não enseja necessidade de desincompatibilização para concorrer novamente ao cargo de vice.
Decisões relacionadas
AgR-REspe nº 060009037
O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, o registro do prefeito eleito em Viçosa do Ceará/CE nas eleições de 2024. O Tribunal rejeitou recurso que pedia a inelegibilidade reflexa do político por…
RO-El nº 060163253
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder…
AgR nos Ed-RO nº 060200726
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal a quo que rejeitou a AIJE contra o governador e o vice-governador eleitos no Estado de Rondônia. Para o relator,…
RHC 060011888
O Tribunal Superior Eleitoral julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado por ex-deputado federal, mantendo a sua prisão preventiva, pois o político foi acusado de ter…
AgR-AREspe nº 060064712
O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na…
AgR-AREsp nº 060056960
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator…