Origem: Informativo 667 - STJ
REsp 1.821.107-ES
STJMoura Ribeiro10 de março de 2020
Tese Jurídica Oficial
Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
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