Origem: Informativo 884 - STJ

REsp 2.248.144-GO

STJJoão Otávio de Noronha07 de abril de 2026

Áreas

Magistratura
ENAM
Defensoria Pública
Ministério Público
Procuradorias
OAB
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.

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OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
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ENAM

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