Origem: Informativo 884 - STJ
REsp 2.248.144-GO
STJJoão Otávio de Noronha07 de abril de 2026
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O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.
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