REsp 2.215.141-PE
Tese Jurídica Oficial
Com base no princípio da causalidade — regra que define que quem provoca a movimentação indevida do Judiciário deve arcar com seus custos —, o devedor deve pagar honorários advocatícios na execução fiscal que for encerrada porque a dívida deixou de existir. Isso ocorre quando o débito é quitado administrativamente logo após o Fisco ajuizar a cobrança, mesmo que o devedor ainda não tenha sido formalmente citado pelo juiz.
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